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Que a fotografia é um poderoso instrumento de conhecimento, não restam dúvidas. Afinal, é graças ao trabalho de profissionais que dedicaram suas vidas ao registro e a documentação, que sabemos como são os povos de outras terras e de outros tempos. Através de Edward Curtis conhecemos a imagética do índio americano. Martin Chambi e Tina Modotti fixaram para a eternidade a imagem do povo latino-americano, sem contar Pierre Verger, que descortinou para o mundo as tradições da Bahia e da África, e Sebastião Salgado, que expõe o drama de populações espoliadas do mundo inteiro.

Porém um fenômeno recente tem causado mal-estar e inquietação para os fotógrafos brasileiros da atualidade. A necessidade de se pedir autorização para uso de imagem das pessoas fotografadas, prevista no Código Civil Brasileiro, tem gerado muita polêmica e afetado diretamente a produção dos fotógrafos documentaristas e fotojornalistas, que se sentem cada vez mais ameaçados e constrangidos.

Só a boa fé não é suficiente?
Se por um lado a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação são asseguradas pela Constituição, por outro, o trabalho do fotógrafo esbarra nas leis que garantem a privacidade das pessoas retratadas, previstas nos direitos da personalidade. O direito de imagem, que se refere à inviolabilidade da imagem das pessoas, é garantido pelo artigo 5°, inciso 10 da Constituição Federal. Isto quer dizer que ninguém pode utilizar a imagem de outrem, sem a prévia autorização. Porém os fotógrafos documentaristas alegam que, na maioria das vezes, o pedido de autorização para realização da foto interfere na dinâmica do trabalho, centrado nos flagrantes do cotidiano e na espontaneidade das cenas.

Cristiano Mascaro, conhecido e reconhecido por seus registros de imagens urbanas, já sente os reflexos dessa questão na produção dos seus trabalhos. “É sempre uma ameaça que paira”. Já são tantos fatores para serem gerenciados no momento do registro, e agora temos também de nos preocupar com a autorização, mesmo quando estamos agindo de boa-fé. Isso com certeza tolhe o trabalho criativo”, diz.

Foto do skatista
São inúmeros os casos de fotógrafos processados por conta da utilização de imagens sem autorização dos retratados. A paulistana Mônica Zarattini, que tem um trabalho documental sobre a cidade de São Paulo, fez, em 1999, uma foto de skatistas no Vale do Anhangabaú. A foto foi apresentada em uma mostra coletiva sobre o centro da cidade, e, posteriormente, entrou para um calendário que foi vendido com renda revertida para uma fundação. Um dos skatistas retratados entrou com processo contra a fotógrafa, com pedido de indenização da ordem de R$ 20 mil.O rosto do garoto nem aparece nitidamente”, alega a fotógrafa. “Além disso, nunca lucrei nada com a foto”, acrescenta. O processo ainda está em andamento.

Duzentos mil reais de indenização
Maurício Simonetti registrou, em 1993, a imagem de uma típica baiana com seu tabuleiro no bairro de Rio Vermelho, em Salvador. “Ela consentiu o registro, porém não peguei autorização por escrito”. Há cinco anos, a foto foi publicada em um livro didático de Geografia, ilustrando uma matéria sobre a formação do povo brasileiro. “A mulher retratada entrou com processo alegando danos morais, e está pedindo R$ 200 mil reais pela indenização”. O caso está na justiça há quatro anos.

Proteção à imagem
A professora de Direito Civil da UFMG, Silma Mendes Berti, autora do livro Direito à Própria Imagem (Del Rei, 1993) defende a ampla proteção à imagem, como direito inerente à personalidade, que tem por características ser “inato, absoluto, indisponível, extrapatrimonial, restringindo-se à pessoa do titular”. Segundo a autora, mesmo quando se tratam de trabalhos de cunho documental e/ou antropológico, é necessário pedir autorização ao retratado. “Para publicar um trabalho sobre os índios no Brasil, por exemplo, o pesquisador deve pedir autorização à Funai”.

Para o Dr. Pietro Ariboni, advogado da Associação Brasileira Propriedade Intelectual, o aproveitamento da imagem deve estar muito bem definido em contrato, que deve informar exatamente como a imagem vai ser utilizada. Segundo o advogado, anos atrás, o direito da personalidade era pouco defensável. Os tribunais se restringiam a reconhecê-lo só para pessoas famosas, com uma imagem ou nome abusivamente usado. Hoje, porém, a situação é outra. Qualquer pessoa terá direito de buscar satisfação moral e material. Essa compensação ampla inclui privacidade, sigilo da vida.

Porém a lei só garante ao indivíduo o direito de proibir a exposição ou utilização da sua imagem quando o fato representar ofensa a honra ou a respeitabilidade, ou se a utilização da imagem se destinar a fins comerciais. “Se o foco da publicação é científico ou informativo não há problema”, defende Ariboni. Ele exemplifica: Certa vez um fotógrafo foi à Praça da República [em São Paulo] e fez imagens de velhinhos sentados em um banco tomando sol. A foto foi estampada num folheto de uma empresa de produtos geriátricos. Um dos fotografados reclamou e a empresa teve de indenizá-lo. Agora, se a imagem fosse utilizada, por exemplo, para uma exposição que objetivasse ‘mostrar os flagrantes da cidade’ não seria necessário que o modelo autorizasse a veiculação das fotos”.

Além disso, o Novo Código Civil não restringe a publicação de fatos considerados de interesse público ou ocorridos em lugares públicos, ou da imagem justificada pela notoriedade do retratado. “Se o Pelé aparece em um estádio de futebol durante uma partida, ele está se expondo publicamente. Obviamente, nesse caso, não haveria necessidade de se pedir autorização para publicação de sua imagem, se essa fosse utilizada para demonstrar o fato: Pelé esteve no estádio. A autorização só se faria necessária se a imagem posteriormente fosse utilizada para fins comerciais”, expõe o advogado.

Indenizações
As altas cifras das indenizações, muitas vezes estimulam os retratados a pleitearem o direito de personalidade, mesmo quando as fotos não configuram ofensa a honra, gerando uma verdadeira indústria da indenização, e o que é pior: levando o fotógrafo à auto-censura, e cerceando o trabalho investigativo e documental.

“A fotografia é o instrumento mais objetivo para sabermos como vivem as pessoas em determinado lugar, em determinada época. Esse problema não afeta simplesmente a produção do fotógrafo. Atinge a sociedade de uma maneira geral, pois priva as pessoas do acesso ao conhecimento”, coloca Ed Viggiani, fotógrafo que se destacou como sensível intérprete da religiosidade popular e do cotidiano do povo brasileiro.


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ABPI - Associação Brasileira de Proprieda Intelectual

APIJOR - Associação Brasileira para Proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas


"Ser vadio, ser Fotógrafo" - Coluna de Marcelo Greco