Que a fotografia é um poderoso
instrumento de conhecimento, não
restam dúvidas. Afinal, é
graças ao trabalho de profissionais
que dedicaram suas vidas ao registro
e a documentação, que
sabemos como são os povos de
outras terras e de outros tempos.
Através de Edward Curtis conhecemos
a imagética do índio
americano. Martin Chambi e Tina Modotti
fixaram para a eternidade a imagem
do povo latino-americano, sem contar
Pierre Verger, que descortinou para
o mundo as tradições
da Bahia e da África, e Sebastião
Salgado, que expõe o drama
de populações espoliadas
do mundo inteiro.
Porém um fenômeno
recente tem causado mal-estar e
inquietação para os
fotógrafos brasileiros da
atualidade. A necessidade de se
pedir autorização
para uso de imagem das pessoas fotografadas,
prevista no Código Civil
Brasileiro, tem gerado muita polêmica
e afetado diretamente a produção
dos fotógrafos documentaristas
e fotojornalistas, que se sentem
cada vez mais ameaçados e
constrangidos.
Só a boa fé
não é suficiente?
Se por um lado a livre manifestação
do pensamento, a criação,
a expressão e a informação
são asseguradas pela Constituição,
por outro, o trabalho do fotógrafo
esbarra nas leis que garantem a
privacidade das pessoas retratadas,
previstas nos direitos da personalidade.
O direito de imagem, que se refere
à inviolabilidade da imagem
das pessoas, é garantido
pelo artigo 5°, inciso 10 da
Constituição Federal.
Isto quer dizer que ninguém
pode utilizar a imagem de outrem,
sem a prévia autorização.
Porém os fotógrafos
documentaristas alegam que, na maioria
das vezes, o
pedido de autorização
para realização da
foto interfere na dinâmica
do trabalho, centrado nos flagrantes
do cotidiano e na espontaneidade
das cenas.
Cristiano Mascaro, conhecido e reconhecido
por seus registros de imagens urbanas,
já sente os reflexos dessa
questão na produção
dos seus trabalhos. “É
sempre uma ameaça que paira”.
Já são tantos fatores
para serem gerenciados no momento
do registro, e agora temos também
de nos preocupar com a autorização,
mesmo quando estamos agindo de boa-fé.
Isso com certeza tolhe o trabalho
criativo”, diz.
Foto do skatista
São inúmeros os casos
de fotógrafos processados
por conta da utilização
de imagens sem autorização
dos retratados. A paulistana Mônica
Zarattini, que tem um trabalho documental
sobre a cidade de São Paulo,
fez, em 1999, uma foto de skatistas
no Vale do Anhangabaú. A
foto foi apresentada em uma mostra
coletiva sobre o centro da cidade,
e, posteriormente, entrou para um
calendário que foi vendido
com renda revertida para uma fundação.
Um dos skatistas retratados entrou
com processo contra a fotógrafa,
com pedido de indenização
da ordem de R$ 20 mil.O rosto do
garoto nem aparece nitidamente”,
alega a fotógrafa. “Além
disso, nunca lucrei nada com a foto”,
acrescenta. O processo ainda está
em andamento.
Duzentos mil reais de indenização
Maurício Simonetti registrou,
em 1993, a imagem de uma típica
baiana com seu tabuleiro no bairro
de Rio Vermelho, em Salvador. “Ela
consentiu o registro, porém
não peguei autorização
por escrito”. Há cinco
anos, a foto foi publicada em um
livro didático de Geografia,
ilustrando uma matéria sobre
a formação do povo
brasileiro. “A mulher retratada
entrou com processo alegando danos
morais, e está pedindo R$
200 mil reais pela indenização”.
O caso está na justiça
há quatro anos.
Proteção
à imagem
A professora de Direito Civil da
UFMG, Silma Mendes Berti, autora
do livro Direito à Própria
Imagem (Del Rei, 1993) defende a
ampla proteção à
imagem, como direito
inerente à personalidade,
que tem por características
ser “inato, absoluto, indisponível,
extrapatrimonial, restringindo-se
à pessoa do titular”.
Segundo a autora, mesmo quando se
tratam de trabalhos de cunho documental
e/ou antropológico, é
necessário pedir autorização
ao retratado. “Para publicar
um trabalho sobre os índios
no Brasil, por exemplo, o pesquisador
deve pedir autorização
à Funai”.
Para o Dr. Pietro Ariboni, advogado
da Associação Brasileira
Propriedade Intelectual, o aproveitamento
da imagem deve estar muito bem definido
em contrato, que deve informar exatamente
como a imagem vai ser utilizada.
Segundo o advogado, anos atrás,
o direito da personalidade era pouco
defensável. Os tribunais
se restringiam a reconhecê-lo
só para pessoas famosas,
com uma imagem ou nome abusivamente
usado. Hoje, porém, a situação
é outra. Qualquer
pessoa terá direito de buscar
satisfação moral e
material. Essa compensação
ampla inclui privacidade, sigilo
da vida.
Porém a lei só garante
ao indivíduo o direito de
proibir a exposição
ou utilização da sua
imagem quando o fato representar
ofensa a honra ou a respeitabilidade,
ou se a utilização
da imagem se destinar a fins comerciais.
“Se
o foco da publicação
é científico ou informativo
não há problema”,
defende Ariboni. Ele exemplifica:
Certa vez um fotógrafo foi
à Praça da República
[em São Paulo] e fez imagens
de velhinhos sentados em um banco
tomando sol. A foto foi estampada
num folheto de uma empresa de produtos
geriátricos. Um dos fotografados
reclamou e a empresa teve de indenizá-lo.
Agora, se a imagem fosse utilizada,
por exemplo, para uma exposição
que objetivasse ‘mostrar os
flagrantes da cidade’ não
seria necessário que o modelo
autorizasse a veiculação
das fotos”.
Além disso, o Novo Código
Civil não restringe a publicação
de fatos considerados de interesse
público ou ocorridos em lugares
públicos, ou da imagem justificada
pela notoriedade do retratado. “Se
o Pelé aparece em um estádio
de futebol durante uma partida,
ele está se expondo publicamente.
Obviamente, nesse caso,
não haveria necessidade de
se pedir autorização
para publicação de
sua imagem, se essa fosse utilizada
para demonstrar o fato: Pelé
esteve no estádio. A autorização
só se faria necessária
se a imagem posteriormente fosse
utilizada para fins comerciais”,
expõe o advogado.
Indenizações
As altas cifras das indenizações,
muitas vezes estimulam os retratados
a pleitearem o direito de personalidade,
mesmo quando as fotos não
configuram ofensa a honra, gerando
uma verdadeira indústria
da indenização, e
o que é pior: levando o fotógrafo
à auto-censura, e cerceando
o trabalho investigativo e documental.
“A
fotografia é o instrumento
mais objetivo para sabermos como
vivem as pessoas em determinado
lugar, em determinada época.
Esse problema não
afeta simplesmente a produção
do fotógrafo. Atinge a sociedade
de uma maneira geral, pois priva
as pessoas do acesso ao conhecimento”,
coloca Ed Viggiani, fotógrafo
que se destacou como sensível
intérprete da religiosidade
popular e do cotidiano do povo brasileiro.